Redes Sociais para Médicos: o que pode e o que não pode ser feito?

Você sabe por que não divulgamos imagens de antes e depois de procedimentos estéticos? E mais, sabe por que não informamos valores de procedimentos médicos nas redes sociais? Essas práticas são proibidas e consideradas antiéticas pelo Conselho Federal de Medicina. Quer mais informações sobre o assunto? Abaixo, preparamos um material que explica mais detalhadamente a ética e a legislação envolvida nas publicidades da área médica.

O número de pessoas procurando consultórios dermatológicos, em busca de valorizar a autoestima e minimizar o envelhecimento, vem crescendo consideravelmente. A razão desse crescimento não é somente pelos avanços tecnológicos, mas também pela facilidade e variedade de procedimentos estéticos que existem atualmente. Porém, com a ansiedade das pessoas por resultados rápidos, muitos são os casos em que profissionais se intitulam dermatologistas, aproveitam-se da inocência dos pacientes, desconsideram as regras do código de ética médica e fazem apelos sensacionalistas para vender o seu trabalho.

Por não existir idade mínima para realizar tratamentos estéticos, pelo desejo da pele perfeita e devido à praticidade dos tratamentos, muitos jovens procuram a estética como forma de prevenção, para retardar o aparecimento de rugas e flacidez na pele.

Os métodos mais procurados são os procedimentos minimamente invasivos, como o peeling, lasers e preenchimento com ácido hialurônico ou toxina botulínica. Porém, mesmo não sendo métodos agressivos para a pele, se o médico não tiver o conhecimento técnico adequado para realizar tais tratamentos, pode colocar em risco a saúde dos seus pacientes, que não têm conhecimento sobre os produtos injetados ou aplicados.

Em virtude disso, muitos médicos acabam sendo denunciados no CFM (Conselho Federal de Medicina) por cometer infrações ético-profissionais. Muitas das vezes o profissional não tem intenção de infringir de fato as normas éticas da categoria médica, apenas desconhece. Mas, também existem casos de infrações intencionais, para se beneficiar perante outros colegas de profissão.

Independente da situação, o médico compromete a sua credibilidade, pois pode sofrer uma denúncia feita por pacientes, colegas ou até mesmo pelo próprio CFM. Portanto, é de extrema importância que o médico entenda por completo o Código de Ética Médica e a Resolução 1974/2011, onde explica detalhadamente sobre toda a atividade médica que envolva a publicidade.

 

De modo geral, na propaganda ou publicidade de serviços médicos e na exposição na imprensa ao médico ou aos serviços médicos é vedado:

I – usar expressões tais como “o melhor”, “o mais eficiente”, “o único capacitado”, “resultado garantido” ou outras com o mesmo sentido;

II – sugerir que o serviço médico ou o médico citado é o único capaz de proporcionar o tratamento para o problema de saúde;

III – assegurar ao paciente ou a seus familiares a garantia de resultados;

VII – apresentar de forma abusiva, enganosa ou sedutora representações visuais das alterações do corpo humano causadas por supostos tratamento ou submissão a tratamento; todo uso de imagem deve enfatizar apenas a assistência;

XIV – divulgar preços de procedimentos, modalidades aceitas de pagamento/parcelamento ou eventuais concessões de descontos como forma de estabelecer diferencial na qualidade dos serviços;

 

Mesmo as normas sendo muito claras com relação ao que é e não é proibido na publicidade médica, muitos são os casos em que profissionais acabam desrespeitando essas regras, arriscando a carreira profissional, como é o caso da divulgação de fotos de antes e depois em redes sociais como o Instagram e o Facebook. As redes sociais, por mais que sejam ferramentas essenciais para estreitar o relacionamento do paciente com o médico, elas precisam ser utilizadas corretamente conforme o regulamento, ou seja, de maneira educacional com conteúdo informativo e de esclarecimento.

De acordo com o art. 9º, § 2º, item f da Resolução 1974/2011 é extremamente proibido qualquer veiculação de fotos de antes e depois, a não ser para fins científicos em congressos e eventos médicos, e apenas se o próprio paciente autorizar mediante termo de consentimento assinado.

 

Art. 9º Por ocasião das entrevistas, comunicações, publicações de artigos e informações ao público, o médico deve evitar sua autopromoção e sensacionalismo, preservando, sempre, o decoro da profissão.

2º Entende-se por sensacionalismo:

f) Usar de forma abusiva, enganosa ou sedutora representações visuais e informações que possam induzir a promessas de resultados.

 

Alguns médicos ainda aproveitam depoimento de pacientes, por ser considerada publicidade indireta. Porém, caso o profissional reaproveite o material para divulgar e para valorizar o seu trabalho, estará infringindo o Código de Ética. Portanto, qualquer divulgação feita de maneira indevida pode ocasionar em uma denúncia, afetando diretamente na credibilidade do profissional.

Levando em consideração o consumismo e a busca pela perfeição estética que a mídia cria, o público acaba seduzido com um marketing mais agressivo, com promessas e mudanças radicais. Sendo assim, para evitar problemas com o CFM, é importante lembrar que é proibido divulgar qualquer informação sobre assuntos médicos de forma promocional ou sensacionalista, e que gere uma promessa de resultado. Também cabe ao médico esclarecer ao seu paciente sobre o procedimento que irá realizar, sem o uso de comparativos de fotos.

Como os procedimentos estéticos estão cada vez mais acessíveis, os médicos, portanto, precisam adotar uma boa conduta em prol da saúde do consumidor. Por isso, podemos concluir a importância de conhecer detalhadamente o Código de Ética Médica e de escolher sempre um profissional que esteja de acordo com a legislação!

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